Alojamento

Informação sobre apoio a Alojamento

Residência de Estudantes Santiago

Os SAS/IPS dispõem de uma Residência de Estudantes que se destina, prioritariamente, a alojar os estudantes deslocados que frequentam as Escolas Superiores do IPS e que visa proporcionar alojamento de qualidade, durante o período em que decorrem as atividades letivas (setembro a julho).

Localização

A Residência situa-se  na Av. Prof. Orlando Ribeiro, nas Manteigadas, a 2 km do Campus do IPS e a 5 km do centro da cidade de Setúbal, estando servida de transportes públicos.

Comodidades

A Residência de Estudantes de Santiago, em condições regulares de funcionamento, tem capacidade para alojar 294 alunos (em quartos duplos, individuais e adaptados para estudantes portadores de deficiências físicas) num ambiente agradável e de saudável convivência, tolerância e respeito mútuo, proporcionando a todos os residentes as melhores condições de estudo.

Oferecendo um vasto conjunto de facilidades, a Residência de Estudantes de Santiago constitui um dos meios através dos quais os SAS/IPS contribuem para facilitar a integração dos estudantes e o respetivo sucesso escolar:

  • Receção e segurança 24 horas por dia;
  • Sala equipada com televisão e videogravadores;
  • Bar equipado com jogos de tabuleiro e matraquilhos e self-service de refrigerantes, bebidas quentes, chocolates e bolos;
  • Salas de estudo e de informática;
  • Serviço de lavandaria (roupa de cama e atoalhados) e de limpeza (espaços comuns e WC);
  • Cozinhas totalmente equipadas;
  • Aquecimento central;
  • Espaço exterior iluminado e ajardinado;
  • Campo de ténis e futsal;
  • Parqueamento privado;
  • Sistema de fechaduras eletrónicas nos quartos e cozinhas;
  • Televisão por cabo.
  • Acesso à internet (eduroam) garantida a 100% nas áreas comuns, sejam: salas de estudo, salas de convívio, biblioteca e bar. O acesso à internet existente nos quartos é limitado, não sendo possível, neste momento, garantir o acesso à mesma em todos os quartos. Mais informações no Sector de Alojamento dos SAS/IPS.

Poderão ver mais imagens da Residência de Estudantes de Santiago e respetivas comodidades, AQUI.

Requisitos

Estar inscrito e matriculado numa das Escolas do Instituto Politécnico de Setúbal.

As candidaturas deverão ser formalizadas através do preenchimento online do Formulário Geral de Candidatura a Alojamento, disponibilizado neste portal.

Caso, à data da entrega da candidatura, o/a candidato/a não disponha ainda de comprovativo de matrícula, deverá anexar ao formulário de candidatura requerimento fundamentado, solicitando a junção do documento à posteriori.

Todas as informações relativas aos critérios de elegibilidade e prioridades na admissão encontram-se descritas, com mais pormenor, no Regulamento da Residência de Estudantes de Santiago (PDF | 249Kb) (Residence Regulations English version here (PDF | 171Kb)).

Candidaturas

O procedimento de candidatura a alojamento no ano letivo 2023/2024, seguirá o procedimento já adotado em anos anteriores, mantendo-se duas fases de candidatura:

Prazos, Vagas e Destinatários

1ª Fase de Candidaturas: ENCERRADA

Formulário de Candidatura: Acessível AQUI

Prazo: de 10 de julho a 31 de julho.

Destinatários: Estudantes IPS no ano letivo 2022/2023 (residentes e não residentes); Estudantes a frequentar as Escolas Superiores do IPS integrados em projetos e programas de mobilidade com carácter comunitário ou extracomunitário, em situação de extensão de mobilidade e que tenham sido residentes no ano letivo 2022/2023.

Vagas: Para efeitos de cumprimento dos critérios de seriação acima enunciados, serão preenchidas, nesta 1ª fase, 100 vagas. Caso o número de candidatos elegíveis seja superior, poderá ser alargado o número de vagas disponíveis, por decisão do CAS, até ao limite de 130 camas, no sentido de preservar as quotas reservadas aos estudantes bolseiros de 1.º ano/1.ª vez e aos estudantes em mobilidade.

Divulgação de Resultados: 10 de agosto.

2.ª Fase de Candidaturas: ENCERRADA (VAGAS TOTALMENTE PREENCHIDAS)

Formulário de Candidatura: Acessível AQUI

Prazo: A partir de 28 de agosto

Destinatários: Estudantes que ingressam no IPS pela 1ª vez; Estudantes a frequentar as Escolas Superiores do IPS integrados em projetos e programas de mobilidade com carácter comunitário ou extracomunitário pela 1ª vez ou em situação de extensão de mobilidade (não residentes no ano letivo 2021/2022).

Vagas: As vagas disponibilizadas a concurso nesta 2ª fase serão as que resultarem da diferença entre o número total de vagas na Residência e o número de residentes colocados na 1ª fase de candidaturas.

Divulgação de Resultados: As colocações serão efetuadas de acordo com as vagas disponíveis e em respeito pelas prioridades estabelecidas no respetivo regulamento. Os resultados da candidatura serão individualmente comunicados aos candidatos por e-mail, à medida da possibilidade de colocação. O período de candidatura será encerrado quando se encontrarem preenchidas todas as vagas disponíveis.

Candidaturas para Programas de Mobilidade Comunitário ou Extra Comunitário: ENCERRADAS

Data de Abertura de Candidaturas: A partir de 28 de agosto 

Os estudantes inscritos nas escolas Superiores do IPS, integrados em programas de mobilidade comunitários ou extra-comunitários, devem preencher o requerimento disponível AQUI.

Normas Gerais Aplicáveis ao Ano Letivo 2023/2024

No próximo ano letivo, terão início as obras de ampliação e remodelação da Residência de Estudantes de Santiago. Não estando, neste momento, definido o faseamento da obra, não é possível fazer um planeamento exato da lotação a considerar, de modo a permitir que a obra decorra com estudantes alojados.

Estando previsto o início da obra para dezembro de 2023 ou janeiro de 2024, determinam-se as seguintes medidas:

  1. Reserva do Bloco D para alojamento de estudantes com prioridade absoluta (bolseiros deslocados) e os que se sigam na ordem de prioridades definida, até ao limite da capacidade do respetivo Bloco;
  2. Reserva do Bloco A para início da obra;
  3. No Bloco A, serão alojados os estudantes que se encontrem no final da lista de ordenação, com a indicação de que terão que desocupar o alojamento à data de início da obra, a qual será comunicado com 30 dias de antecedência.
  4. Face a esta situação extraordinária, suspende-se parcialmente o Regulamento da RESAS (artigos 4.º, 6.º e 7.º), na medida em que a realização da obra implica a introdução de alterações ao funcionamento da estrutura;
  5. Considerando que a atribuição de quartos individuais não seguirá o preceituado no Regulamento, excecionalmente, não será aplicado o suplemento de quarto individual no próximo ano letivo.

No ano letivo 2023_2024, e por força das contingências já enunciadas,  a ordem de prioridade de atribuição de alojamento será a seguinte:

1.º) Bolseiros da DGES no ano letivo anterior, mantendo a condição de estudante deslocado;

2.º) Bolseiros de outras bolsas por carência económica, mantendo a condição de estudante deslocado;

3.º) Estudantes em situação de crise humanitária;

4.º) Não bolseiros, deslocados ou não, que apresentem situações de comprovada falta de condições sociais para permanência na respetiva habitação;

4.º) Não bolseiros deslocados, com residência habitual em Portugal (fora da RESAS);

5.º) Não bolseiros deslocados do seu país de residência habitual.

  • Considerando a redução do número de camas,  reservam-se de 24 camas para estudantes bolseiros de 1.º ano, 1.ª vez e 5 camas para estudantes de mobilidade.
  • Os candidatos não colocados na 1ª fase do processo de candidatura a alojamento, transitam automaticamente para a 2.ª fase, a não ser que expressamente apresentem, junto dos SAS/IPS, a desistência da respetiva candidatura;
  • Os candidatos aos quais não seja possível atribuir alojamento, em qualquer uma das fases, de acordo com as vagas disponíveis e os critérios de prioridade definidos, ficarão em lista de espera e serão colocados, conforme disponibilidade, nos termos do n.º 4, do artigo 4.º da RESAS;
  • Para além dos prazos de candidatura definidos, os estudantes poderão a todo o tempo apresentar candidatura a alojamento, sendo a respetiva colocação sempre condicionada à existência de vagas;
  • Não serão admitidas candidaturas por parte de estudantes com dívida de alojamento, sendo as mesmas liminarmente rejeitadas, conforme resulta do regulamento aplicável;
  • Os estudantes colocados nos restantes Blocos, poderão ter que mudar de quarto ao longo do ano letivo, em função do decurso da obra;
  • Em função das obras que decorrerão na RESAS, os SAS/IPS não podem garantir a ausência de ruído, poeiras e outros incómodos inerentes à intervenção;
  • Da credencial ou contrato de alojamento deverá constar a expressa declaração de que os estudantes alojados conhecem e aceitam as condições anteriormente descritas, designadamente aquelas que decorrem das obras a realizar.

Comissão de Residentes

A Comissão de Residentes é a estrutura que representa todos os residentes junto dos SAS/IPS, sendo constituída por 7 residentes, dos quais 3 obrigatoriamente bolseiros. A Comissão de Residentes é eleita pelos seus pares, por voto secreto sendo o seu mandato anual.

De entre as suas competências, destacam-se as seguintes:

  • contribuir para a resolução de conflitos entre residentes através de ações concretas;
  • apurar os responsáveis por danos materiais, efetuando a participação aos SAS/IPS;
  • participar nas reuniões mensais com os SAS/IPS, de modo a intervir ativamente na análise dos problemas de interesse geral que possam alterar ou afetar as condições normais de alojamento;
  • propor e desenvolver iniciativas no sentido de manter a Residência de Estudantes nas condições mais adequadas à sua utilização e estimular um saudável convívio e camaradagem entre os residentes, podendo para isso recorrer aos apoios de entidades públicas e privadas;
  • acolher e encaminhar os estudantes dos projetos e programas de carácter comunitário e extracomunitário;
  • pronunciar-se em todas as questões de natureza disciplinar que possam ocorrer.

Preçário Ano Letivo 2023/2024

Alojamento

Mensalidade

Bolseiro* 

84,07

Não bolseiro**

125,00

Quinzena***

 Bolseiro*

 

42,00

Não bolseiro**

 

75,00

Semana***

 Bolseiro*

 

21,00

Não bolseiro**

 

45,00

Não estudante/dia

Até 5 dias

 

35,00

6 a 8 dias

 

30,00

A partir de 9 dias e mês completo

 

205,00

 

Emissão de credencial de alojamento

 

1ª credencial

Grátis

 

2ª credencial e restantes

15,00

Emissão de 2ª via do cartão de acesso aos quartos e cozinhas/chave de armário de cozinha aos quartos e cozinhas

 

Por emissão

5,00

* Aplicável também a estudantes beneficiários da 1ª medida do PAAS/IPS (escalão 20% - propina reduzida) e estudantes portadores de grau de incapacidade bolseiros da Direcção-Geral do Ensino Superior

** Aplicável também a estudantes exteriores que se encontrem a participar em atividades de índole académica organizadas pelo IPS