PAAS/IPS

Programa de atribuição de Apoios Sociais

O PAAS/IPS é um programa interno de atribuição de apoios sociais aprovado pelo Conselho de Acção Social (CAS) e em vigor desde 2010/2011. Totalmente suportado por receitas próprias do IPS, o PAAS/IPS já apoiou, desde o início da sua implementação, mais de 700 estudantes de CTesp, licenciatura e mestrado.

Criado, num primeiro momento, como mecanismo de resposta à necessidade de apoiar estudantes que, por diferentes razões, não podiam beneficiar de bolsa de estudo (ainda que a sua condição socioeconómica não permitisse suportar, condignamente, os custos associados à frequência do ensino superior), foi sendo sucessivamente alterado por forma a ampliar a sua intervenção e garantir a sua coerência com as alterações legislativas que foram entrando em vigor, designadamente no que concerne à regulamentação do processo de atribuição de bolsas de estudo.

Consulte aqui o regulamento em vigor.

Apoios disponibilizados

São 2 as medidas que integram o PAAS/IPS:

a)   a concessão do benefício de pagamento de propina reduzida.

- Para todos os estudantes que, tendo sido candidatos a bolsa de estudo, tenham visto o seu processo indeferido exclusivamente por deterem uma capitação superior ao limiar de carência socioeconómica fixado na lei;

- Para todos os estudantes que, não podendo beneficiar de bolsa de estudo por não cumprirem algum requisito obrigatório (aproveitamento académico ou nacionalidade, por exemplo), não possuem condições económicas para frequentar, sem constrangimentos, o ensino superior.

b)   A concessão de auxílios de emergência.

- Atribuídos a título excecional e destinados a suprir qualquer dificuldade acrescida que, pela sua natureza, tenha impacto negativo no normal aproveitamento escolar ou possa justificar o abandono num determinado ano letivo;

Quem pode beneficiar das medidas do PAAS/IPS

Qualquer estudante inscrito e matriculado num curso de CTESP, Licenciatura e Mestrado é potencialmente elegível para beneficiar das medidas de apoio do PAAS/IPS, desde o primeiro ano de frequência até à conclusão do respectivo ciclo de estudos, com exceção dos auxílios de emergência que, pelo seu carácter excepcional, só podem ser atribuídos uma vez ao longo do percurso escolar do beneficiário, ainda que cumulativamente no mesmo ano lectivo com outra medida que já usufrua ou venha a usufruir.

Prestação de contrapartidas

Todos os estudantes beneficiários do PAAS/IPS aceitam expressamente que podem ser chamados a colaborar em tarefas no âmbito das unidades orgânicas e serviços do IPS, como em atividades da AAIPS, desde que sejam compatíveis com o seu perfil, competências académicas e disponibilidade.

Compete à AAIPS proceder à colocação dos estudantes nos diferentes locais onde prestarão contrapartidas, bem como organizar logisticamente todo o processo.

As tarefas serão realizadas até ao limite máximo do montante pecuniário associado ao apoio atribuído, considerando-se um valor por hora de 1% do salário mínimo nacional em vigor no início do ano letivo majorado, se for o caso, em 50% a partir das 22 horas e até às 08 horas.

Consulte o Despacho do Presidente do IPS, que fixa o universo de estudantes que devem prestar contrapartidas, bem como os que estão isentos de tal obrigatoriedade sem prejuízo de manter o benefício atribuído.

Candidaturas

Se foi candidato a bolsa de estudo e viu o seu processo indeferido exclusivamente por excesso de capitação, não precisa de se candidatar especificamente à concessão do benefício de pagamento de propina reduzida. A atribuição do benefício é automática e não carece de qualquer formalidade por parte do estudante (excluindo, se for o caso, a aceitação da prestação de contrapartidas).

Compete aos SAS/IPS comunicar a atribuição do apoio a todos os intervenientes: o beneficiário, a Divisão Académica do IPS e a AAIPS.

Nos restantes casos, os estudantes deverão candidatar-se preenchendo o formulário de candidatura constante no regulamento e enviando-o, acompanhado da documentação nele constante, para o email bolsasnull@sas.ips.pt. O processo completo também pode ser entregue presencialmente, no setor de bolsas e alojamento dos SAS/IPS.

A candidatura pode ser apresentada em qualquer momento durante o ano letivo (setembro a julho), desde que o usufruto do benefício nele ocorra.

NOTA: estas informações não dispensam a leitura atenta do Regulamento em vigor, disponível aqui.

Arquivos Relacionados

Despacho da Presidente do IPS (Brevemente disponível)
Formulário-Candidaturas