Alojamento
Residência de Estudantes Santiago
Os SAS/IPS dispõem de uma Residência de Estudantes que se destina, prioritariamente, a alojar os estudantes deslocados que frequentam as Escolas Superiores do IPS e que visa proporcionar alojamento de qualidade, durante o período em que decorrem as atividades letivas (setembro a julho).
Localização
A Residência situa-se na Av. Prof. Orlando Ribeiro, nas Manteigadas, a 2 km do Campus do IPS e a 5 km do centro da cidade de Setúbal, estando servida de transportes públicos.
Comodidades
A Residência de Estudantes de Santiago, em condições regulares de funcionamento, tem capacidade para alojar 294 alunos (em quartos duplos, individuais e adaptados para estudantes com mobilidade reduzida) num ambiente agradável, de saudável convivência e respeito mútuo, proporcionando a todos os residentes as melhores condições de estudo.
Oferecendo um vasto conjunto de facilidades, a Residência de Estudantes de Santiago constitui um dos meios através dos quais os SAS/IPS contribuem para facilitar a integração dos estudantes e o respetivo sucesso escolar:
- Receção e segurança 24 horas por dia;
- Salas de estudo e de informática;
- Serviço de lavandaria (roupa de cama e atoalhados) e de limpeza (espaços comuns e WC);
- Cozinhas equipadas para confeção de refeições ligeiras;
- Aquecimento central;
- Sistema de fechaduras eletrónicas nos quartos e cozinhas;
- Televisão por cabo.
- Acesso à internet (eduroam) garantida a 100% nas áreas comuns. O acesso à internet existente nos quartos é limitado, não sendo possível, neste momento, garantir o acesso à mesma em todos os quartos. Mais informações no Sector de Alojamento dos SAS/IPS.
Residência de Estudantes
Poderão ver mais imagens da Residência de Estudantes de Santiago e respetivas comodidades, AQUI.
Requisitos, nos termos da Alteração ao Regulamento de Funcionamento da Residência de Estudantes de Santiago.
- Estar inscrito e matriculado numa das Escolas do Instituto Politécnico de Setúbal;
- Apresentar a candidatura de acordo com o Edital;
- Não ter dívidas para com os SAS/IPS;
- Não estar a decorrer período de suspensão da qualidade de residente nas Residências dos SAS/IPS, por força de aplicação de sanção disciplinar; - Não ter beneficiado de alojamento na Residência de Estudantes de Santiago mais de oito anos, seguidos ou interpolados, nos termos do disposto no artigo 13.º Regulamento de Funcionamento da Residência de Estudantes na sua versão atual.
No presente ano letivo, as candidaturas serão formalizadas através de plataforma eletrónica designada SASocial, disponível aqui, a realizar nos respetivos prazos de candidatura.
Caso, à data da entrega da candidatura, o/a candidato/a não disponha ainda de comprovativo de matrícula, deverá anexar ao formulário de candidatura requerimento fundamentado, solicitando a junção do documento à posteriori.
Todas as informações relativas aos critérios de elegibilidade e prioridades na admissão encontram-se descritas, com mais pormenor, no Regulamento da Residência dos Estudantes de Santiago, na sua versão atual.
Candidaturas
O procedimento de candidatura a alojamento no ano letivo 2024/2025, seguirá o procedimento já adotado em anos anteriores, mantendo-se duas fases de candidatura:
Prazos, Vagas e Destinatários
1ª Fase de Candidaturas:
Formulário de Candidatura: A realizar através da Plataforma SASocial disponível aqui
Prazo: de 10 a 24 de agosto.
Destinatários: Estudantes IPS no ano letivo 2023/2024 (residentes e não residentes); Estudantes a frequentar as Escolas Superiores do IPS integrados em projetos e programas de mobilidade com carácter comunitário ou extracomunitário, em situação de extensão de mobilidade e que tenham sido residentes no ano letivo 2023/2024.
Vagas: Para efeitos de cumprimento dos critérios de seriação acima enunciados, serão preenchidas, nesta 1ª fase, 100 vagas. Caso o número de candidatos elegíveis seja superior, poderá ser alargado o número de vagas disponíveis, por decisão do CAS, até ao limite de 130 camas, no sentido de preservar as quotas reservadas aos estudantes bolseiros de 1.º ano/1.ª vez e aos estudantes em mobilidade.
Divulgação de Resultados: 28 de agosto.
2.ª Fase de Candidaturas:
Formulário de Candidatura: A realizar através da Plataforma SASocial disponível aqui
Prazo: A partir de 26 de agosto
Destinatários: Estudantes que ingressam no IPS pela 1ª vez; Estudantes a frequentar as Escolas Superiores do IPS integrados em projetos e programas de mobilidade com carácter comunitário ou extracomunitário pela 1ª vez ou em situação de extensão de mobilidade (não residentes no ano letivo 2023/2024).
Vagas: As vagas disponibilizadas a concurso nesta 2ª fase serão as que resultarem da diferença entre o número total de vagas na Residência e o número de residentes colocados na 1ª fase de candidaturas.
Divulgação de Resultados: As colocações serão efetuadas de acordo com as vagas disponíveis e em respeito pelas prioridades estabelecidas no respetivo regulamento. Os resultados da candidatura serão divulgados na plataforma em que decorre a candidatura. O período de candidatura será encerrado quando se encontrarem preenchidas todas as vagas disponíveis.
Candidaturas para Programas de Mobilidade Comunitário ou Extra Comunitário
Considerando as obras em curso na Residência, não são asseguradas vagas para estudantes em mobilidade no primeiro semestre letivo.
Após matrícula, e caso o/a estudante em mobilidade mantenha o interesse em candidatar-se, poderá fazê-lo através das respetivas credenciais de acesso, através da plataforma SASocial, disponível aqui , ficando a candidatatura em lista de espera até que, eventualmente, surja uma vaga que permita colocação.
Applications for Community or Extra-Community Mobility Programmes
Considering the works underway at the Residence, no places are guaranteed for mobile students in this first academic semester.
After enrolment at IPS, and if the mobile student is still interested in applying, he/she can do so using the respective access credentials, via the SASocial platform, available here, and the application will remain on a waiting list, until a vacancy, eventually, arises that allows placement.
Normas Gerais Aplicáveis ao Ano Letivo 2024/2025
No ano letivo 2024_2025, e por força das contingências relacionadas com o decurso das obras, serão aplicadas as seguintes regras:
Prioridades na Atribuição (de acordo com o Regulamento):
Ter sido estudante deslocada/o, beneficiária/o de bolsa de estudos atribuída pela DGES, no ano letivo anterior;
2. Ter sido estudante deslocada/o, beneficiária/o de qualquer medida do PAAS (ou de outro programa de apoio que lhe suceda) no ano letivo anterior;
3. Estudantes em situação de crise humanitária;
4. Ter sido estudante bolseira/o deslocada/o, beneficiária/o de outras bolsas por carência económica, no ano anterior;
5. Não bolseiras/os deslocadas/os, residentes em Portugal;
6. Não bolseiras/os deslocadas/os do seu país de residência habitual (Estudantes Internacionais);
7. Estudantes integradas/os em Programas de Mobilidade com carácter comunitário e extracomunitário;
8. Outras situações.
Face ao decurso das obras, mantêm-se em vigor as seguintes medidas:
- O Bloco D é prioritariamente destinado ao alojamento de estudantes com prioridade absoluta (bolseiros deslocados) e os que se sigam na ordem de prioridades definida, até ao limite da capacidade do respetivo Bloco;
- Os Blocos A e B permanecerão encerrados, na medida em que estão já a ser intervencionados;
- Face a esta situação extraordinária, o Regulamento de Funcionamento da RESAS poderá ter que sofrer adaptações excecionais e provisórias, mediante Despacho da Presidente do IPS;
- Considerando que a atribuição de quartos individuais não seguirá o preceituado no Regulamento, excecionalmente, continuará a não ser aplicado o suplemento de quarto individual no próximo ano letivo.
- Considerando a redução do número de camas, reserva-se o mínimo de 24 camas para estudantes bolseiros de 1.º ano, 1.ª vez;
- Os candidatos não colocados na 1ª fase do processo de candidatura a alojamento, transitam automaticamente para a 2.ª fase, a não ser que expressamente apresentem, junto dos SAS/IPS, a desistência da respetiva candidatura;
- Os candidatos aos quais não seja possível atribuir alojamento, em qualquer uma das fases, de acordo com as vagas disponíveis e os critérios de prioridade definidos, ficarão em lista de espera e serão colocados, conforme disponibilidade;
- Para além dos prazos de candidatura definidos, os estudantes poderão a todo o tempo apresentar candidatura a alojamento, sendo a respetiva colocação sempre condicionada à existência de vagas;
- Não serão admitidas candidaturas por parte de estudantes com dívida de alojamento, sendo as mesmas liminarmente rejeitadas, conforme resulta do regulamento aplicável;
- Os estudantes aos quais seja atribuído alojamento no ano letivo 2024/2025, poderão, com grande probabilidade, ter de mudar de quarto ao longo do ano letivo, em função do decurso da obra;
- Em função das obras que decorrerão na RESAS, os SAS/IPS não podem garantir a ausência de ruído, poeiras e outros incómodos inerentes à intervenção;
- A candidatura a alojamento implica a assunção do conhecimento e aceitação das condições anteriormente descritas, designadamente aquelas que decorrem das obras a realizar.
Comissão de Residentes
A Comissão de Residentes é a estrutura que representa todos os residentes junto dos SAS/IPS, sendo constituída por um número ímpar de elementos, num mínimo de cinco e num máximo de nove elementos, tendo de ter dois, quatro ou seis vogais e, obrigatoriamente:
a) Um Presidente;
b) Um Vice-Presidente;
c) Um Tesoureiro.
A Comissão de Residentes é eleita pelos seus pares, por voto secreto sendo o seu mandato anual.
De entre as suas competências, destacam-se as seguintes:
a) Representar as/os residentes junto dos SAS/IPS;
b) Propor alterações ao regulamento de funcionamento e fiscalizar o seu cumprimento;
c) Reunir, pelo menos uma vez por mês, os seus membros;
d) Elaborar o plano de atividades para o ano letivo e submetê-lo à apreciação das/os residentes e dos SAS/IPS, pugnando pelo seu cumprimento;
e) Elaborar anualmente um Relatório de Atividades e prestação de contas que expresse os movimentos financeiros da Comissão e as iniciativas da CR no respetivo mandato, a apresentar às/aos residentes e aos SAS/IPS, até dia 15 de outubro de cada ano; f) Contribuir para a resolução de conflitos entre residentes através de ações concretas;
g) Apoiar os SAS/IPS no apuramento das/os responsáveis por danos materiais, efetuando a participação aos SAS/IPS;
h) Reunir, com periodicidade bimestral, com os SAS/IPS, de modo a intervir ativamente na análise dos problemas de interesse geral que possam alterar ou afetar as condições normais de alojamento;
i) Propor e desenvolver iniciativas no sentido de manter a Residência de Estudantes nas condições mais adequadas à sua utilização e estimular um saudável convívio e solidariedade entre as/os residentes;
j) Cooperar com a AAIPS na prossecução das suas atividades;
k) Acolher e encaminhar as/os estudantes dos projetos e programas de mobilidade;
l) Pronunciar-se sobre a gestão do bar;
m) Estipular um horário de atendimento semanal às/aos residentes, por um ou mais elementos;
n) Convocar assembleias de residentes pelo menos uma vez por trimestre, nas quais:
- as deliberações são válidas independentemente do número de participantes;
- a/o Presidente tem voto de qualidade em caso de empate em eventuais votações;
o) Organizar a eleição da CR seguinte, mantendo-se em funções até o processo eleitoral estar concluído;
p) Ser ouvida no âmbito de processos disciplinares em que tal se revele útil para o apuramento dos factos;
q) Proceder à fiscalização das cozinhas, conforme previsto no artigo 19º do presente regulamento.
Taxas de Alojamento Ano Letivo 2024/2025
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